Atendimento direcionado a construtoras, incorporadoras, proprietários, condomínios e demolidoras. O escopo é definido conforme a finalidade, os documentos disponíveis, a necessidade de vistoria e os prazos envolvidos.
Quando este serviço é indicado
- Antes de iniciar obra ou demolição
- Obras com escavação, fundações ou vibração
- Reformas próximas a edificações existentes
- Prevenção de conflitos sobre danos
O que o trabalho pode incluir
- Vistoria das edificações vizinhas autorizadas
- Registro fotográfico de fissuras e avarias existentes
- Descrição objetiva do estado de conservação
- Relatório técnico organizado por imóvel
Como funciona a contratação
- Envie uma descrição breve, a cidade e a fase do caso.
- Quando possível, encaminhe documentos, fotos ou o laudo já existente.
- O material é avaliado para definir escopo, prazo e proposta.
- Após a contratação, são agendadas as análises e vistorias necessárias.
Por que Paulo Freitas
- 19 anos de experiência profissional
- Mais de 519 perícias realizadas
- Cadastro ativo no TJSP — código 39673
- CREA 2013235950 e IBAPE nº 1947
- Contato direto com o engenheiro responsável
Perguntas frequentes
A vistoria impede reclamações futuras?
Não impede, mas cria um registro técnico anterior à obra, útil para comparar condições e avaliar alegações.
Os vizinhos precisam autorizar a entrada?
Sim. O acesso ao imóvel depende de autorização do ocupante ou responsável.
