Atendimento direcionado a advogados, departamentos jurídicos, seguradoras e partes em processos. O escopo é definido conforme a finalidade, os documentos disponíveis, a necessidade de vistoria e os prazos envolvidos.
Quando este serviço é indicado
- Antes da perícia, para definir a estratégia técnica
- Durante a diligência, para preservar evidências
- Após o laudo, para identificar falhas ou omissões
- Em pedidos de esclarecimentos e impugnações
O que o trabalho pode incluir
- Leitura técnica inicial do processo
- Formulação e revisão de quesitos
- Acompanhamento da diligência pericial
- Parecer técnico e manifestação sobre o laudo
Como funciona a contratação
- Envie uma descrição breve, a cidade e a fase do caso.
- Quando possível, encaminhe documentos, fotos ou o laudo já existente.
- O material é avaliado para definir escopo, prazo e proposta.
- Após a contratação, são agendadas as análises e vistorias necessárias.
Por que Paulo Freitas
- 19 anos de experiência profissional
- Mais de 519 perícias realizadas
- Cadastro ativo no TJSP — código 39673
- CREA 2013235950 e IBAPE nº 1947
- Contato direto com o engenheiro responsável
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juízo e deve ser imparcial. O assistente é contratado por uma das partes para acompanhar e defender tecnicamente seus interesses.
Quando contratar?
Preferencialmente no início do processo ou assim que houver designação de perícia, antes da apresentação dos quesitos.
